Projeto de autoria do vereador Francimar é arquivado após receber parecer contrário de comissão.
Sessão aconteceu na Câmara Municipal de Vereadores de Messias Targino.
O Projeto de Lei de nº 86/2009, de autoria do vereador Francimar Ezequiel da Silva (PR), que garantia aos servidores públicos do município a se ausentar do seu local de trabalho sem prejuízo no dia do seu aniversário foi arquivado durante Sessão Ordinaria da Câmara Municipal de Vereadores de Messias Targino, na última sexta-feira (04).
O projeto recebeu parecer pela sua inconstitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. O parecer foi emitido pelo vereador Alexandre Jales Dantas. Com a confirmação do parecer pela maioria do plenário o projeto foi arquivado
O projeto recebeu parecer pela sua inconstitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. O parecer foi emitido pelo vereador Alexandre Jales Dantas. Com a confirmação do parecer pela maioria do plenário o projeto foi arquivado
Vereadores debateram sobre aspectos do projeto
Durante Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Messias Targino, na última sexta-feira (04), os vereadores debateram sobre os aspectos do Projeto de Lei de nº 86/2009, de autoria do vereador Francimar Ezequiel da Silva (PR), que garantia aos servidores públicos do município a se ausentar do seu local de trabalho sem prejuízo no dia do seu aniversário.
O debate foi inciado pelo vereador Alexandre Jales Dantas (PMDB), que atuou como relator e emitiu parecer de inconstitucionalidade. O vereador disse que o projeto era importante, mas gerava despesas, por isso da inconstitucionalidade.
O debate foi inciado pelo vereador Alexandre Jales Dantas (PMDB), que atuou como relator e emitiu parecer de inconstitucionalidade. O vereador disse que o projeto era importante, mas gerava despesas, por isso da inconstitucionalidade.
Já o vereador Francimar Ezequiel da Silva (PR), contestou a inconstitucionalidade e voltou a reafirmar que o dia do nascimento é um dia muito especial que é lembrado a cada ano por ser mais uma conquista de mais um ano de vida. “Portanto, devemos oportunizar o servidor, dando a ele o direito de se ausentar dos seus serviços no dia de seu aniversário, para este comemorar com maior estímulo”, disse o edil. “Essa ausência não trará nenhum prejuízo para o município, uma vez que o quadro de servidores bem remanejado efetua os serviços, cumprindo toda a jornada de trabalho”, completou o vereador.
O vereador Anternor Laurentino de Medeiros Neto (PSDB), disse que mais importante do que o servidor se ausentar do trabalho no dia do seu aniversario é luta por melhorias nas condições de trabalho, salário justo e qualidade no ensino. Antenor lembrou que durante o ano já existe duas datas onde o servidor público e o Professor é homenageado. ”O projeto significa mais um feriado desnecessário”, disse o vereador.
Mesmo com toda posição contrária ao Projeto, o Anternor Laurentino de Medeiros, se pronunciou contra a decisão da comissão que emitiu parecer de inconstitucionalidade ao projeto. “Existem muita dúvida por parte da Constituição Federal e o Regimento Interno quanto o que é insconstitucional ou não.
Já o vereador Juscelino Herculano Jales (PR), que é membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final destacou aspectos da inconstitucionalidade do projeto e discordou da visão do vereador Anternor de Medeiros que afirmou que o projeto é legal. Por último Juscelino lembrou que já existem feriados que homenageam o servidor público.
Já o vereador Juscelino Herculano Jales (PR), que é membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final destacou aspectos da inconstitucionalidade do projeto e discordou da visão do vereador Anternor de Medeiros que afirmou que o projeto é legal. Por último Juscelino lembrou que já existem feriados que homenageam o servidor público.
Vereador Juscelino Herculano Jales
O vereador Joselito Cardoso dos Santos (PSB), iniciou sua fala discordando do projeto, mas por ser uma luta do vereador Francimar Ezequiel, em defesa e valorização do servidor público concorda com o projeto. O vereador não fez qualquer questionamento quanto aos aspectos legal do projeto.
Após as discussões, o parecer foi votado, e o resultado ficou empatado por quatro a quatro. Diante da situação cabe ao presidente da Câmara, vereador Pôla Pinto a decisão de desempatar a votação. Inicialmente o vereador Pôla Pinto disse que já estava ciente que o resultado da votação seria empate, já que a dicisão da oposição seria politica e não técnica em relação ao parecer da comissão.
Antes de declarar o seu voto, o vereador fez questão de fazer esclarecimentos que segundo ele são necessarios. Pôla Pinto voltou a reafirmar que a renuncia do vereador Antenor Medeiros da comissão de constituição foi um prejuízo, já que o vereador é um entendedor do direito. O vereador disse ainda ser muito estranho, o vereador Anternor Medeiros não ter questionado quanto a decisão da comissão de constituição, que recentimente emitiu parecer contrário a um projeto de sua autoria e agora ter tido essa posição. “Mas entendo que é uma decissão mais politica do que técnica”, acrescentou Pôla Pinto.
Outro ponto abordado pelo vereador presidente é que os membros das comissões procecedessem uma análise mais aprofudada para poder ter uma definição quanto à legalidade do projeto. Ele disse ainda que quando existir a dúvida o vereador que estiver relatando o projeto, pode solicitar parecer juridico, pois mesmo sem a Câmara ter uma Assessor Juridico permanente a Casa providenciará um advogado para ajudar na elaoração dos pareceres. Pôla Pinto lembrou ainda que apesar das comissões esta realizando um trabalho importante tendo em vista o grande volume de proposições é precisso que seja cumprido os prazos que são estabelecidos pelo Regimnto Interno.
Por último, o vereador lembrou que a decisão da comissão em relação ao projeto foi técnica e ainda por unanimidade dos membros e que seu voto também era técnico, em favor de manter o parecer da comissão. Com o resultado, que manteve o parecer, o projeto foi arquivado.
Por último, o vereador lembrou que a decisão da comissão em relação ao projeto foi técnica e ainda por unanimidade dos membros e que seu voto também era técnico, em favor de manter o parecer da comissão. Com o resultado, que manteve o parecer, o projeto foi arquivado.