O projeto prevê que o hasteamento da bandeira ocorrerá sempre às 08:00 horas e o descerramento as 17:00 horas. Todas as instituições públicas com sedes no município também serão obrigadas a hastearem a Bandeira do Município de Messias Targino no dia 08 e maio de cada ano.
Vereador Antenor Laurentino de Medeiros Neto
As escolas existentes no município além do hasteamento de Bandeira Nacional, serão obrigadas todas as quintas-feiras a cantarem o Hino Nacional e o Hino do Município de Messias Targino. Antes do inicio de qualquer evento sócio-cultural esportivo no município de Messias Targino obrigatoriamente terá que se cantar o Hino Nacional e o Hino do Município.
O projeto prevê ainda que o Poder Executivo dotará suas instituições com as Bandeiras do Brasil e do município e será responsável pela aplicação desta lei.
Segundo o vereador existe uma profunda crise de inversão de valores cívicos e culturais tem afastando as pessoas dos valores que são fundamentais para a vida coletiva e para melhorar o bem-estar de todos. ‘Respeitar os valores, às instituições, zelar pelo patrimônio público é uma questão de cultura”, disse o vereador.
“Há muito que não vemos a Bandeira brasileira tremulando em um mastro. Há muito que não vemos o Hino Nacional ser cantado nas Escolas. Há muito que não vemos uma manifestação pública de civismo”, enfatizou o edil.