sábado, 5 de dezembro de 2009

Vereador agradece pela Sanção de Lei de sua autoria.

Durante a Sessão Ordinária da última sexta-feira (4), o vereador Antenor Laurentino de Medeiros Neto (PSDB), agradeceu a prefeita municipal pela Sanção da Lei de sua autoria que determina que todas as instituições públicas com sede no município de Messias Targino estarão obrigadas a hastearem a Bandeira Nacional todas as quintas-feiras e nos feriados cívicos.
Vereador Antenor Laurentino de Medeiros Neto

Com a Lei, o hasteamento da bandeira ocorrerá sempre às 08:00 horas e o descerramento as 17:00 horas. Todas as instituições públicas com sedes no município também serão obrigadas a hastearem a Bandeira do Município de Messias Targino no dia 08 de maio de cada ano.

As escolas existentes no município além do hasteamento da Bandeira Nacional serão obrigadas todas as quintas-feiras a cantarem o Hino Nacional e o Hino do Município de Messias Targino. Antes do inicio de qualquer evento sócio-cultural esportivo no município de Messias Targino obrigatoriamente terá que se cantar o Hino Nacional e o Hino do Município.

O Poder Executivo é o responsável para dotar suas instituições com as Bandeiras do Brasil e do município e será responsável pela aplicação desta Lei.