Projeto que ampliava licença gestante é arquivado.
O Projeto de Lei nº 082/2009, de autoria do vereador Antenor Laurentino de Medeiros Neto (PSDB), que ampliava a licença gestante a servidora pública municipal para 180 dias consecutivos a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, foi arquivo depois que a Comissão de Constituição Justiça e Redação se pronunciou pela sua inconstitucionalidade. A decisão foi aprovada pela maioria do plenário.
O projeto altera a redação do artigo 94 da Lei 248/1998, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e do Plano de Cargos e Salários.
Durante sua apresentação o vereador Antenor Medeiros, justificou que a licença maternidade por um período de seis meses é um antigo sonho das mulheres trabalhadoras do Brasil, por ser esta a fase mais importante da vida da criança e de sua mãe, tendo em vista o período do aleitamento materno, e é exatamente neste período que a organização Mundial de Saúde, em associação com a UNICEF, tem vindo a empreender um esforço mundial no sentido de proteger, promover e apoiar o aleitamento materno, recomendando com o leite materno.
O projeto altera a redação do artigo 94 da Lei 248/1998, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e do Plano de Cargos e Salários.
Durante sua apresentação o vereador Antenor Medeiros, justificou que a licença maternidade por um período de seis meses é um antigo sonho das mulheres trabalhadoras do Brasil, por ser esta a fase mais importante da vida da criança e de sua mãe, tendo em vista o período do aleitamento materno, e é exatamente neste período que a organização Mundial de Saúde, em associação com a UNICEF, tem vindo a empreender um esforço mundial no sentido de proteger, promover e apoiar o aleitamento materno, recomendando com o leite materno.