sexta-feira, 10 de julho de 2009



Câmara aprova o projeto da reforma eleitoral

Internet poderá ser usada para arrecadar recursos de campanhas e divulgar candidaturas. Eleitor terá que apresentar documento com foto no dia da votação. Participação das mulheres na política é incentivada.O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei da reforma eleitoral, que muda regras da atual legislação e incorpora resoluções recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma das principais novidades é a liberação do uso da internet nas campanhas, seja para a propaganda de candidatos e partidos ou para a arrecadação de recursos, inclusive por meio de cartão de crédito.

A matéria será votada agora pelo Senado.Aprovado na forma de substitutivo do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), o Projeto de Lei 5498/09 também obriga o eleitor a apresentar um documento com a sua fotografia no momento do voto, com o objetivo de coibir fraudes. "Os fraudadores agora terão, no mínimo, o trabalho de trocar a foto", afirmou Dino. Segundo o texto, o eleitor não poderá levar para dentro da cabine de votação telefone celular, máquinas fotográficas ou filmadoras.

O projeto facilita iniciativas de apoio a campanhas, como por exemplo a cessão de uma casa para o funcionamento de um comitê de candidato: o texto fixa em R$ 50 mil o valor, calculável em dinheiro, da doação relativa ao uso de bens móveis ou imóveis de pessoa física para um candidato ou partido. O limite atual é de 10% dos rendimentos brutos ganhos no ano anterior ao das eleições. Grupo de trabalho A autoria do projeto é atribuída ao deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), primeiro dos líderes que assinaram o texto elaborado por um grupo de trabalho criado em junho pelo presidente Michel Temer.

O grupo foi coordenado pelo deputado Flávio Dino.Temer disse que a aprovação do projeto foi "um sucesso absoluto" e cumprimentou os líderes por terem sido persistentes na votação. "A Câmara merece, mais uma vez, aplausos", afirmou.Participação feminina Quanto à garantia de mecanismos para estimular a participação feminina na política, houve ganhos e perdas em relação ao texto original do projeto: o substitutivo aprovado diminuiu de 10% para 5% a quantidade mínima dos recursos do fundo partidário que o partido deve usar para criar e manter programas destinados a promover a participação das mulheres na política partidária.Entretanto, foi incluída no texto punição para o partido que não cumprir essa regra.

Se esse percentual não for respeitado, no ano seguinte deverão ser acrescentados a ele mais 2,5% dos recursos do fundo.Nas propagandas fora de anos eleitorais entre as 19h30 e as 22 horas no rádio e na TV, pelo menos 10% do tempo terão de ser usados para promover e difundir a participação das mulheres. A versão original do texto fixava esse índice em 20%.Outro avanço para estimular a atuação feminina na política partidária é determinação mais explícita de que ao menos 30% dos candidatos sejam mulheres.

Coligações Um destaque do PMDB aprovado pelo Plenário retirou do texto a necessidade de verticalização das coligações regionais e nacionais para que um partido político use, no horário eleitoral gratuito de campanhas regionais, a imagem e a voz de candidato ou militante de outro partido a ele coligado apenas em nível nacional.A verticalização não é mais obrigatória nas eleições brasileiras depois de uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso em 2006. Ela impunha, aos partidos que se coligassem, a observância da mesma aliança em níveis regionais e nacional.

Registro O projeto cria a possibilidade de um candidato concorrer mesmo que seu registro esteja sub judice, ou seja, sem decisão final favorável do TSE. Ele poderá fazer a campanha normalmente enquanto estiver nessa condição, inclusive no rádio e na TV. Caso a decisão não tenha saído até a eleição, seu nome também deverá aparecer na urna eletrônica, mas os votos recebidos por ele só serão validados se o pedido de registro for aceito definitivamente.

Um destaque do DEM assegurou também ao candidato a possibilidade de ter seu registro validado depois do prazo final se ele conseguir reverter, em juízo, a condição de inelegibilidade constatada no momento do registro pelo tribunal regional.