segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Projeto de denominação de Bairros é aprovado.

Por unanimidade foi aprovado durante a Sessão Ordinária da sexta-feira (28), o Projeto de Lei nº 083/2009 , de autoria do vereador Juscelino Herculano Jales, criados na zona urbana do Município de Messias Targino os Bairros PARQUE DAS ROSAS, ALTO DO BONITO, LAGOA DO JUNCO, VALE DAS ÁGUAS e CENTRO.

O Bairro Parque das Rosas, corresponde a zona compreendida nos seguintes elementos físicos e eixos de logradouros: toda à área da cidade localizada entre as seguintes limitações Norte: Rodovia BR 226; Sul: Rua Emídio Eloi com a Rua Zacarias Gomes; Leste: Área Projetada;Oeste: Rua Valmir Targino.

Já o Bairro Alto do Bonito: corresponde a zona compreendida nos seguintes elementos físicos e eixos de logradouros: toda a área da cidade, localizada entre as seguintes limitações: Norte: Rua José Carlos; Sul: Área Projetada; Leste: Área Projetada; Oeste: Rua Luiz Teixeira.
Zona urbana de Messias Targino terá os bairros Parque das Rosas, Alto do Bonito, Lagoa do Junco, Vale das Águas e Centro.
Com a provação do projeto ficou criado o Bairro Lagoa do Junco: corresponde a zona compreendida nos seguintes elementos físicos e eixos de logradouros: toda a área da cidade, localizada entre as seguintes limitações: Norte: Rodovia BR 226; Sul: Área Projetada; Leste: Rua: Luiz Teixeira; Oeste: Área Projetada.

Mais dois barrios foram criados sendo, Bairro Vale das Águas: corresponde a zona compreendida nos seguintes elementos físicos e eixos de logradouros: toda a área da cidade, localizada entre as seguintes limitações:Norte: Trecho da Rua Antonio Jácome;Sul: Rua José Carlos;Leste: Área Projetada; Oeste: Rua Inácio Gabriel.e o Bairro Centro: corresponde a zona compreendida nos seguintes elementos físicos e eixos de logradouros: toda a área da cidade, localizada entre as seguintes limitações: Norte: Rua Emídio Elói;Sul: Rua José Carlos;Leste: Rua Inácio Gabriel;Oeste: Rua Luiz Teixeira.

Vereador Juscelino Herculano Jales
Pelo Projeto os Conjuntos Habitacionais já existentes e determinados por Leis, pelas dimensões e limitações, passam a integrar os Bairros aos quais farão parte, sem contudo perder a sua denominação própria;

A prefeitura, através da Secretaria de Obras, terá que implantar a sinalização dos Bairros, inclusive nas placas de denominação de logradouros públicos, no prazo de 02 anos, a contar da data de publicação desta Lei. A sinalização deverá ser padronizada e mantida permanentemente em bom estado de conservação.Já identificação dos Bairros constantes das placas já existentes nos logradouros públicos deverá ser compatibilizada ..

O projeto prever ainda que o Poder Executivo levá-la ao conhecimento das autoridades estaduais e federais que, por uma ou outra razão, necessitam ter conhecimento desses dados, entra elas o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por sua Secretaria competente; a representação, no Estado, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; e, o órgão representativo regional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE.