quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

EXTRA/CÂMARA MUNICIPAL CONSEGUE LIMINAR DE DUODÉCIMO

O Juiz de Direito de Nova Andradina/MS, Robson Celeste Candelorio, deferiu no último dia 22 de janeiro, a liminar pleiteada pela Câmara Municipal, em que determina à Prefeitura Municipal de Nova Andradina efetue o repasse duodecimal devido à Câmara Municipal conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária do Município, respeitando-se o limite de 8% estabelecido no art. 29 da Constituição Federal.

Com essa determinação, a prefeitura do município deverá manter os 8% de repasse, sob pena de crime de responsabilidade.

Já o presidente da Câmara, Vereador Adriano Palopoli (PMDB), recebeu a noticia com muita cautela, e espera que a decisão seja cumprida, já que com o corte de 1% no repasse, foi preciso estabelecer uma nova postura de administração, no intuito de cortar gastos e manter o atendimento à população.

Com esta decisão, a Câmara de Nova Andradina foi à primeira no Estado, a ser beneficiada com este mandado de segurança, o que deverá fazer com que outras câmaras adotem a mesma iniciativa.